sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Aniversário da CUT

CUT - 26 anos avançando em conquistas para a classe trabalhadora


Escrito por Rosane Silva é secretária nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
28/08/2009

Hoje, dia 28 de agosto a Central Única dos Trabalhadores comemora 26 anos de luta em prol da classe trabalhadora. A história destes 26 anos é marcada por muitos desafios, suor, lágrimas, sorrisos, mobilizações, greves, passeatas, e, fundamentalmente, por grandes conquistas para os trabalhadores e trabalhadoras de nosso país.
A CUT é a maior e mais representativa Central Sindical do Brasil e da América Latina, porque tem sido protagonista da luta social do nosso país, se tornando um instrumento indispensável na organização da classe trabalhadora para avançarmos na transformação estrutural de nossa sociedade, construindo uma sociedade justa e igualitária, a verdadeira sociedade Socialista.
No entanto, é preciso destacar também que se o passado e o presente da CUT a fazem ser esta referência para a classe trabalhadora, é porque homens e mulheres constroem cotidianamente esta luta. Somente com a participação também das mulheres trabalhadoras que a CUT de fato pode se tornar esta Central representativa e determinante para a esquerda brasileira.
As trabalhadoras trouxeram para a CUT um legado que foi crucial em sua construção, e que até hoje a diferencia das demais Centrais e a fortalece ainda mais. Este legado é a defesa firme de que a classe trabalhadora é composta por dois sexos, homens e mulheres, e que é impossível transformar a vida da classe trabalhadora, sem transformar a vida das mulheres, e sem a participação igualitária destas.
Cada uma de nós, mulheres CUTistas, sabemos que não foi fácil chegar onde estamos hoje, e que ainda há muito a avançar em nossa luta feminista pela mudança radical das relações entre homens e mulheres. Mas sabemos, também, que a história das mulheres na CUT nos enche de orgulho e de certeza de que é possível transformarmos nossa realidade.
Neste segundo semestre teremos um desafio central para a classe trabalhadora - aprovar a Redução da Jornada de Trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários. A redução da jornada de trabalho beneficiará toda a classe, mas ela terá um impacto diferenciado especialmente para as mulheres, somos as principais vitimas da informalidade e da rotatividade e ainda somos obrigadas a cumprir a dupla jornada de trabalho, e também para a juventude, que precisa conciliar o tempo de trabalho com os estudos; portanto a redução da jornada de trabalho criar condições objetivas para mudar esta realidade que ainda estamos expostas no mundo do trabalho.
Sendo assim, estes são setores da sociedade fundamentais na construção desta luta. Esta vitória dependerá, e muito, da capacidade de organização e mobilização de nossos sindicatos CUTistas. Acreditamos na vitória desta que é uma reivindicação histórica da classe trabalhadora, e uma das suas bandeiras presentes desde a fundação da CUT, ainda em 1983. Mas isso somente será possível com a luta unificada de toda a classe trabalhadora, homens e mulheres. Chamamos todas e todos à luta!
Viva os 26 anos da CUT!
SOMOS FORTES, SOMOS CUT!!!

´Lá como cá

Sexta-feira, às 15 horas


Escrito por Apeoesp
26/08/2009
Contra PLC 29/09, Apeoesp convoca assembleia de professores na Praça da Sé

Bebel, presidenta da Apeoesp
Conforme já divulgado em nossas publicações, o governo de São Paulo encaminhou projeto de lei (PLC 29/09) à Assembleia Legislativa propondo alterações na evolução da carreira do quadro do Magistério. Mais uma vez, a ação do governo não atende às necessidades do Magistério e aprofunda ainda mais as distorções existentes na carreira.
A Diretoria da APEOESP, após análise do projeto, definiu o calendário de lutas como parte da campanha salarial e educacional do segundo semestre, tendo como principal ação a derrubada deste projeto. No dia 26 de agosto, acontecerão as reuniões de representantes cujo debate principal será o PLC 29. E no dia 28 de agosto, assembleia estadual às 15 horas na Praça da Sé.
É de suma importância que todos os professores estejam envolvidos nesta luta. Para garantir o conhecimento das propostas discriminatórias do governo, a APEOESP elaborou um Boletim Especial enviado aos sócios e disponibilizado no site do Sindicato (http://www.apeoesp.org.br/).
Abaixo, reproduzimos alguns itens que reafirmam posicionamento da Diretoria da APEOESP: este projeto é discriminatório.
PLC 29 é discriminatório
Alguns aspectos do PLC 29 demonstram que poucos professores poderão evoluir na carreira:
As notas mínimas exigíveis para a promoção dos professores são crescentes, sendo 6 do primeiro para o segundo nível; 7 do segundo para o terceiro nível; 8 do terceiro para o quarto nível; e 9 do quarto para o quinto nível, num possível de 10.
Para atingir o quinto nível, um professor ingressante necessitará trabalhar de forma ininterrupta, no mínimo, por 13 anos, desde que cumpridas as demais exigências e obtidas as notas acima referidas.
Além das demais condições, para participar de cada etapa da progressão o professor precisará permanecer na mesma escola ou unidade administrativa (no caso de supervisor de ensino) durante, no mínimo, 3 anos e 2 meses (na primeira avaliação) e 2 anos e oito meses (nas demais avaliações). Entretanto, não há qualquer política de incentivo salarial e profissional para que o professor, hoje, permaneça na mesma escola.
Também é exigido do professor alto índice de frequência para participar do processo de promoção, não respeitando os direitos estabelecidos pela legislação como faltas médicas (já restritas pela lei 1041/2008); licença-prêmio e outras.
Serão penalizados no processo professores que tenham feito uso de faltas abonadas.
Atualizado em ( 27/08/2009 )

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Os dezenove por cento

19-08-2009
A cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19% tem sido freqüente e os comentários a respeito do assunto são infundados. Saiba qual o resultado atual das ações!
Tem sido freqüente a cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19%. Surgem comentários que o governo irá implantar o percentual sem pagar o retroativo e outros vão mais além: que outros advogados tiveram ganho de causa e que tem servidor já recebendo. Tudo não passa de comentários infundados. O RESULTADO atual destas ações é o seguinte:As ações julgadas pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram procedentes, porém o Estado apelou para o Tribunal de Justiça-TJ, em segunda instancia. As ações julgadas pela 5ª e 7ª Vara da Fazenda Pública foram improcedentes. As partes prejudicadas apresentaram recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações tendo como argumento a Prescrição. A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações e argumentou a incompetência do Poder Judiciário para conceder aumento ao servidor público, por esta competência ser apenas do Poder Executivo.Os recursos que já foram julgados pelo Tribunal de Justiça seguiram a seguinte ordem: 1. Reformaram as sentenças da 3ª Vara tornando-as improcedentes e as sentenças da 5ª e 7ª Vara foram mantidas Improcedentes. 2. O argumento do Tribunal de Justiça é de que não houve a revisão geral da remuneração dos professores de 1º 2º e graus, o que contraria os princípios constitucionais. Insinuam que houve apenas uma recompensa àqueles servidores em razão da relevância do serviço, podendo o Estado assim proceder em virtude do Poder Discricionário da Administração Pública (que tem o Administrador Púbico para administrar).3. Das decisões do Tribunal de Justiça (Acordões) foram interpostos Recursos Ordinários para o Superior Tribunal de Justiça-STJ e Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal-STF, instancia superiores. 4. Ainda não se sabe a decisão destes Tribunais, até porque o tempo não permite, são atos considerados recentes (promovidos em 2008). Convém ressaltar que em ações desta natureza o transito em julgado (final dos trâmites processuais) até a execução do julgado, em razão da estrutura do Poder Judiciário e da morosidade processual, gira em tomo de, no mínimo, 10 anos. Como as ações foram promovidas em julho de 2003, temos infelizmente que esperar pelos resultados finais por um bom tempo. Assessoria Jurídica do MOVA-SE

terça-feira, 18 de agosto de 2009

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação Especial e Escola Regular: uma união que legitima a cidadania





Nos últimos dias tem se acirrado o debate em torno de uma política do MEC, que visa fomentar a inclusão de estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de ensino regular.
O artigo 9-A do Decreto Presidencial nº 6.253/2007, que teve sua redação instituída pelo Decreto de nº 6.571/2008, dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2010 admitir-se-á “para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo dessas matrículas na educação básica regular”.
O Decreto 6.571, além de conceder a redação ao artigo acima descrito, também tratou de instituir - mediante ações articuladas com os sistemas de ensino dos estados e municípios - uma série de políticas públicas para atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. O Decreto baseou-se nas recomendações do art. 60, parágrafo único da lei 9.394/96 (LDB) e no art. 9º, § 2º da lei 11.494/07 (Fundeb), as quais, por sua vez, regulamentam o art. 208, III da Constituição, que determina “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A “grita” de alguns setores contra a medida da União, que objetiva priorizar a inclusão das crianças e jovens com deficiência nas redes públicas regulares de ensino, parece desconhecer seu real teor, e, por outro lado, induz a uma reserva de mercado que não preza - muito por razões estruturais e de especialização das instituições conveniadas - a inclusão educacional.
O parágrafo único do art. 9-A do decreto 6.253/07 diz que “o atendimento educacional especializado poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou pelas instituições mencionadas no art. 14” (comunitária, filantrópica ou confessional). Porém, a princípio, o financiamento da ação em comento se restringe às redes públicas, uma vez que não se trata de uma política institucionalizada (aprovada por lei). Nada impede, no entanto, que as escolas conveniadas que queiram integrar a presente política de inclusão pleiteiem apoio financeiro público. Mas esse é um debate que deverá ser travado no Congresso Nacional.
O art. 14, § 2º, do mesmo Decreto 6.253, trata de esclarecer quais são as matrículas da Educação Especial (EE) a serem computadas no cálculo de distribuição do Fundeb, sendo elas: as efetivadas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais, e em escolas especiais ou especializadas, a exemplo das APAEs. Ou seja, o financiamento público para a modalidade de Educação Especial, inclusive para as instituições privadas conveniadas, está mantido. No caso do Fundeb, cada matricula de EE representa 1,20 do coeficiente de distribuição geral do Fundo.
Embora essa opinião pareça mais um parecer jurídico-legislativo, seu objetivo consiste em demonstrar a inequívoca legalidade e legitimidade da proposta de financiamento dobrado, a ser garantido pelos recursos do FUNDEB às pessoas com deficiência que estejam matriculadas, integral ou parcialmente, em escolas regulares públicas. A ação pública tem em vista concretizar aquilo que a Constituição elegeu como prioridade, utilizando-se do princípio constitucional que garante a destinação prioritária dos recursos públicos às escolas públicas (art. 213). E assegurar recursos extras para a inclusão escolar é mais que uma medida necessária.
Importante destacar, também, nesse caso, que nada impede de estudante portador de deficiência matricular-se numa escola regular pública mantendo seus estudos e seu atendimento especializado em escolas conveniadas de modalidade especial. Há casos em que a Educação Especial, strictu sensu, é mais que uma oportunidade de escolarização; representa o apoio vital às necessidades físicas e mentais da pessoa. E não resta dúvida sobre o compromisso e a capacidade de muitas instituições não-públicas de oferecerem esse atendimento. Por isso, não há que se falar em disputa de matrículas com as escolas privadas.
Imprescindível, agora, é o entendimento e o reconhecimento social da ação do MEC, que vai ao encontro dos preceitos de uma educação inclusiva e de qualidade para todos/as os/as brasileiros/as. Os objetivos descritos no Decreto 6.571 comprovam essa tese, pois buscam: fornecer atendimento educacional especializado e integrado à proposta pedagógica da escola, com participação da família, de modo a articular-se com as demais políticas públicas (art. 1º, § 2º); prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular aos alunos com deficiência; garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular; fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis de ensino (art. 2º); além de conceder apoio técnico e financeiro da União para a consecução dessas políticas (art. 3º).
Retificação
O editorial do CNTE Informa 494, intitulado “Funcionários de escola, educadores de fato e de direito”, foi divulgado com um erro. No terceiro parágrafo, onde se lê: “os trabalhadores lotados em escolas públicas ou particulares, em funções consideradas “não-docentes”, que buscarem se profissionalizar em uma das quatro áreas pedagógicas de nível médio, previstas na 21ª Área Profissional de Nível Técnico, criada pelo Conselho Nacional de Educação, ou que se licenciarem em curso de pedagogia de nível superior...” deve ser lido: “ou que se licenciarem em áreas pedagógicas ou afins de nível superior...”.
Sobre o assunto, cabe esclarecer que:
A lei 12.014/09 reconheceu três categorias de profissionais da educação: professores, especialistas da educação e funcionários de escola. As exigências para a formação de professores e de especialistas, previstas no novo artigo 61 da lei 9.394/96 e que se complementam com os artigos seguintes da LDB, já se encontram reguladas pelo poder público. Aos professores exige-se o curso de pedagogia e as diversas licenciaturas.
Para a formação dos professores de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, admite-se, ainda, o curso Normal de nível médio. Para estes, a pedagogia é uma alternativa muito recomendável, mas não necessária. Aos especialistas, a exigência é o curso de pedagogia com habilitação em áreas de suporte pedagógico (administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como os títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas).
Quanto aos funcionários de escola, até o momento, somente a 21ª Área Profissional do Conselho Nacional de Educação define as competências técnicas de nível médio para o exercício da profissão. Quanto à habilitação de nível superior, prevista no inciso III do novo artigo 61 da LDB, informamos que a CNTE tem feito gestão junto ao MEC e ao CNE visando à criação de cursos superiores em áreas pedagogias exclusivas para os funcionários de escola. Porém, a matéria ainda carece de regulação.
Fonte CNTE

LUTA PELA REGULAMENTAÇÃO DO PISO CONTINUA

Educadores de todo o Brasil reclamam da falta de empenho do poder público em colocar em prática a nova regulamentação, após cerca de um ano da sanção da lei 11.738/08 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Por isso, a CNTE convoca todos os trabalhadores em educação para mais um ato de protesto pelo cumprimento da Lei do Piso.
A ação será realizada no dia 16 de setembro, em Brasília, em frente ao Supremo Tribunal Federal. A concentração acontecerá no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, a partir das 12h.

Opinião dos internautas
De acordo com a enquete publicada no site da CNTE, 76,7% dos internautas avaliam como “péssimo” o empenho dos governantes para garantir a aplicação da Lei. Ao todo, foram 791 votos, sendo que apenas 2,5% dos participantes consideram esse esforço “bom” ou “ótimo”. Já 20,7% dos que votaram acham “fraco” ou “regular”. (CNTE)

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O MOVA-SE, que coordena o Fórum Unificado dos Servidores Públicos Estadual do Ceará (FUASPEC), esclarece que, até o momento, não há nenhuma negociação ou data envolvendo a discussão do PCCS dos servidores entre o Governo Estadual e o FUASPEC . Portanto, a nota “Plano de Cargos”, veiculada ontem, 07/08, na Coluna Vertical do Jornal O Povo, da mesma forma que as notas “Andaid” (22/07) e “Refresco” (13/07) não são de conhecimento do Fórum como atestam o coordenador Aristélio Gurgel e a secretária Geruza Matos.
“Não reconhecemos tal informação porque não participamos de nenhuma negociação por meio da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP)”, adverte a diretora de Comunicação Auxiliar Alencar do Sindicato MOVA-SE.

APROVADO PROJETO CRIANDO Programa federal de educação

Escrito por CNTE com informações da Agência Senado
07/08/2009
Aprovado projeto que cria Programa Federal de Educação de Qualidade
Proposta que cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos, a ser implantado em escolas estaduais, municipais e do Distrito Federal, foi aprovada na quarta-feira (5) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Para a secretária de finanças da CNTE, Juçara Vieira, o projeto "estabelece objetivos que poderão ser trabalhados na próxima Conferência Nacional de Educação", diz.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o PLS 320/08 propõe que as cidades escolhidas para a adoção do programa oferecerão horário integral em todas as suas escolas "e os meios para a modernização dos equipamentos pedagógicos e das edificações com qualidade para a implantação de um ambiente que facilite a educação de suas crianças e adultos".
O programa beneficiará pelo menos três milhões de alunos por ano e será implantado por cidades, sob a coordenação, supervisão, fiscalização e avaliação de resultados do Ministério da Educação, com a colaboração do Distrito Federal, do estado ou do município onde se situam as cidades escolhidas. O Ministério da Educação definirá os critérios para a escolha das cidades nas quais o programa será implantado a cada ano.
O projeto cria também a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base, das escolas públicas de educação de base, e estabelece que o plano de cargos e salários dessa carreira adotará o Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico do Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro. O ingresso na carreira nacional será feito por concurso público e as escolas participantes do programa serão administradas de forma descentralizada sob a coordenação de prefeitos e governadores.
"A maior parte do texto aprovado aponta para uma visão articulada para a criação do Sistema Nacional de Educação. Mas é preciso definir claramente os compromissos financeiros da União, dos estados, municípios e do DF", opina Juçara. "Além disso, os professores devem receber salários compatíveis com a dedicação exclusiva e o impasse atual com relação à Lei do Piso deve ser resolvido", completa.
Na justificação da proposta, Cristovam afirma que há, no país, uma convicção de que a educação precisa mudar. O parlamentar sustenta que, com a situação atual, não será possível dar um salto de qualidade no setor em todo o Brasil, que tem 48 milhões de alunos matriculados, 2,6 milhões de professores, 180 mil escolas. Por isso, propõe implantar a Carreira Nacional do Magistério e o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos por conjunto de cidades.
Segundo Cristovam, "todas as escolas de ensino fundamental desses municípios escolhidos teriam: horário integral em todas as suas escolas, professores com salários elevados, com dedicação exclusiva, selecionados em concurso público federal, e com modernos equipamentos". O senador acrescenta que, assim, seria iniciado um processo que transformaria o país no prazo de alguns anos: "o Brasil seria outro, mais rico, mais civilizado, sem o muro do atraso nem o muro da desigualdade".
Em seu voto favorável à proposta, a relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), afirma que o projeto "merece acolhida por seu alcance social e pelo grande mérito que encerra". Serys apresentou uma emenda à proposta para tornar o projeto autorizativo."Esse tipo de projeto é de competência do Poder Executivo. Portanto, não cabe ao Legislativo implantar o programa, mas apenas autorizá-lo", justificou a senadora pelo PT.
A proposta será ainda apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Professores devem ensinar espanhol

Vinte e seis mil professores devem ensinar espanhol na rede pública até 2010, estima Haddad
04-08-2009
Brasília - O ministro da Educação, Fernando Haddad, discursa durante cerimônia na qual o Ministério da Educação firmou acordo com o Instituto Cervantes para a formação de professores de espanhol (Foto: Elza Fiúza/ABr)
A vice-presidente do governo espanhol, Maria Teresa Fernandez de La Vega, discursou durante cerimônia na qual o Instituto Cervantes firmou acordo com o Ministério da Educação para a formação de professores de espanhol.
Brasília - O ministro da Educação, Fernando Haddad, assinou na manhã desta terça-feira, 04, acordo com o Instituto Cervantes, da Espanha, para formação de professores de espanhol, que vão ensinar o idioma nas escolas públicas brasileiras. A instituição mantém centros de ensino do idioma em diversos estados.Segundo Haddad, a parceria vai "potencializar cooperação que já existe com o MEC, permitindo que a partir do próximo ano os estudantes que quiserem aprender espanhol tenham o aprendizado disponibilizado em todo o país".A Lei nº 11.161, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, prevê que as escolas de ensino médio serão obrigadas, a partir do próximo ano, a oferecer o ensino do idioma. Até 2010, 26 mil professores de espanhol deverão dar aulas nas escolas públicas do país.O ministro da Educação destacou, em entrevista, que o acordo, assinado na presença da vice-presidente do governo espanhol, Maria Teresa Fernandez de La Vega, é muito importante para o Brasil, que tem dificuldade para a formação de professores."A educação a distância, pela internet, com a instalação de banda larga em todas as escolas, prevista para o próximo ano, vai facilitar a integração do Brasil com o continente, e isso tem de começar pela educação e cultura. Se quisermos um continente integrado, temos que nos reconhecer pelo domínio do idioma falado nos países vizinhos", acrescentou Haddad.

Fonte: Agência Brasil