quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CNTE orienta sobre diretrizes de carreira

Objetivo principal deste Caderno de Educação consiste em subsidiar o trabalho de formulação/adequação dos planos de carreira nos estados e municípios.
base de atuação da CNTE.

Cadernos de Educação, Brasília, n. 21, p. 6-8, out. 2009. Disponível

Apresentação

A instituição do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e a aprovação das leis 11.738, que egulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
e a 12.014 – que reconhece os Funcionários de Escola na LDB, fizeram retomar o debate sobre a valorização dos profissionais da educação, porém no contexto de outro paradigma para
a educação brasileira, o da construção do Sistema Nacional Articulado de Educação.
A partir dos fundamentos da Emenda Constitucional nº 53, de 2006, que instituiu o Fundeb junto com vários outros dispositivos, especialmente os incorporados ao artigo 206 da CF/88
(incisos V, VIII e parágrafo único), a valorização dos profissionais da educação tem assumido status de política estruturante para a qualidade da educação, ao lado do financiamento, da gestão
democrática e da avaliação institucional.
Por outro lado, a luta dos trabalhadores, reunidos na CNTE, elegeu, ao longo de sua trajetória, a formação inicial e continuada, o piso salarial profissional nacional, a jornada compatível às
atribuições dos cargos e as condições apropriadas à execução do trabalho, como elementos indissociáveis à carreira dos educadores públicos.
E esta, reconhecida na forma de Lei, deve ser a expressão máxima do compromisso público com a valorização de todos os profissionais previsto no art. 61 da Lei 9.394/96 (LDB).
Neste sentido, desde 2003, a CNTE tem acompanhado atentamente a tramitação do Projeto de Lei nº 1.592, de 2003, de autoria do ex-presidente da Confederação, Carlos Abicalil (PTMT),
na Câmara dos Deputados. A proposta visa regulamentar o inciso V do art. 206 da CF/88, fixando as diretrizes nacionais para a carreira dos profissionais da educação.
Cadernos de Educação, Brasília,
Porém, diante da conjuntura imposta pela Lei 11.738, que fixou prazo até 31 de dezembro de 2009 para que a União, os Estados, o DF e os Municípios adequassem ou formulassem seus planos de carreira à luz da legislação federal, o Conselho Nacional de Educação assumiu a prerrogativa de orientar esse trabalho, emanando uma nova Resolução sobre as diretrizes de
carreira que revogou a Resolução CNE/CEB nº 03/1997, que se pautava na Lei 9.424/96 (Fundef).
Essa nova orientação do CNE, sintetizada na Resolução CNE/CEB nº 02/2009 e no Parecer CNE/CEB nº 09/2009, ambos sob a relatoria da conselheira Maria Izabel Azevedo Noronha,
absorveu grande parte das reivindicações dos trabalhadores em educação e agregou diversos comandos de leis educacionais, além dos conceitos previstos nas legislações do Piso e do Fundeb,
que pautam prioritariamente as diretrizes.
Outra concepção assimilada pela Resolução refere-se às políticas articuladas que o MEC tem desenvolvido junto aos sistemas de ensino. Por esta ótica, a maioria das políticas de valorização de um ente federativo específico passa a contar com apoio cooperativo dos outros sistemas, que em breve deverão ser regidos por um Sistema Nacional Articulado de Educação. Assim, o Fundeb respalda a implantação do Piso como vencimento inicial das carreiras; a Política Nacional de Formação de Professores articula a oferta de cursos voltados à habilitação e qualificação
do magistério, à luz das realidades dos estados e municípios, e o Profuncionário cuida da profissionalização dos Funcionários;
a jornada conta com os preceitos da Lei 11.738 e as condições de trabalho devem pautar políticas através de fóruns e espaços democráticos de decisões, a serem constituídos pelos sistemas de
ensino na perspectiva de democratizar a gestão educacional.
O objetivo principal deste Caderno de Educação consiste
em subsidiar o trabalho de formulação/adequação dos planos de carreira nos estados e municípios – base de atuação da CNTE.
E esse processo alinha-se à defesa intransigente dos conceitos de piso salarial contidos na Lei 11.738 e na construção de espaços, democráticos para o debate dos temas da carreira, que devem seguir as orientações da Resolução CNE/CEB nº 02/2009, até que o Congresso Nacional disponha de lei sobre o assunto.
A estrutura do Caderno contempla o debate promovido pela CNTE sobre as novas diretrizes de carreira, em julho deste ano, de forma que apresentamos os textos dos palestrantes e colaboradores para fins de subsídio à mobilização de nossas entidades em torno dessa importante pauta.
Desejamos, a todos e a todas, ótimo trabalho e muita
disposição para a luta.
Secretaria de Assuntos Educacionais da CNTE
Escola de Formação da CNTE (Esforce)

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